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sexta-feira, 15 de julho de 2011

TAXISTAS E MOTORISTAS DE TRANSPORTES ALTERNATIVOS PODEM TER TRANSTORNOS A PARTIR DA PRÓXIMA SEGUNDA-FEIRA 18/07/2011

Com o Decreto Estadual nº 16.225 de 30 de junho de 2002 que regulamenta os serviços de transporte coletivo rodoviário intermunicipal de passageiros no estado. Dificulta o trabalho dos taxistas do interior do RN, pois os mesmos muitas vezes são utilizados por populares que pretendem se deslocar para a capital do RN, mas com este Decreto muitos pais de família que pagam os seus impostos em dia, que mantem o licenciamento do seu veículo quitado. Tem o seu direito de ir e vir para outras cidades privado, não podendo assim transportar passageiros que escolhem o transporte alternativo pela demora dos ônibus e dos transportes alternativos devidamente credenciados.
Tanto os motoristas dos alternativos como as pessoas físicas que mantem o seus impostos em dia ficaram a mercê do Decreto Estadual nº 16.225 de 30 de junho de 2002, os motoristas poderão ficar com algumas muitas e perder alguns pontos em sua carteira de habilitação bem como ter o seu veículo apreendido e o transtorno maior para os passageiros que ficaram a pé nas margens da BR, bem como nos outros pontos da cidade do Natal.
Acredito que seria necessário que fosse revisto o Decreto Estadual acima citado.

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